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A Comissão Europeia (CE) adotou hoje propostas legislativas revistas que clarificam a informação que a indústria pode fornecer ao público sobre os medicamentos sujeitos a receita médica.
Segundo a Comissão, os doentes estão cada vez mais interessados em conhecer melhor os medicamentos que tomam e querem ter uma palavra a dizer sobre o tratamento que lhes é prescrito. São, ao mesmo tempo, confrontados com um volume cada vez maior de informação proveniente de várias fontes. A crescente utilização da Internet ao longo dos últimos anos veio reforçar a necessidade de clareza.
John Dalli, comissário europeu para a Saúde e a Defesa do Consumidor, declarou: «As propostas revistas dão prioridade aos direitos, aos interesses e à segurança dos doentes. Obrigam a indústria a fornecer aos doentes certas informações essenciais e estabelecem normas claras para as informações adicionais voluntárias sobre os medicamentos sujeitos a receita médica. Além disso, reforçam o controlo dos medicamentos autorizados.»
Nas propostas revistas, a CE introduz alterações às propostas iniciais de 2008 e dá resposta a pedidos expressos pelo Parlamento Europeu. As propostas mantêm a proibição atualmente em vigor no que diz respeito à publicidade a medicamentos sujeitos a receita médica e prevê que:
- Só sejam autorizadas certas informações sobre os medicamentos sujeitos a receita médica, por exemplo a informação constante do rótulo ou dos folhetos informativos, a informação sobre os preços e os ensaios clínicos ou as instruções de utilização.
- A informação sobre os medicamentos sujeitos a receita médica só possa ser disponibilizada através de canais de comunicação restritos: por exemplo, a informação prestada em sítios Web registados oficialmente, ou a informação impressa disponibilizada quando é especificamente solicitada pelo público. A publicação de informações na imprensa escrita geral não será permitida.
- A informação cumpra critérios de qualidade reconhecidos: deve, por exemplo, ser imparcial, responder às necessidades e expectativas dos doentes, basear-se em provas, ser correta do ponto de vista factual e não enganosa e deve ser compreensível.
- Como princípio geral, a informação que não tiver ainda sido aprovada seja verificada por autoridades competentes antes da sua divulgação.
As propostas revistas serão agora debatidas no Parlamento Europeu e no Conselho de Ministros.
11 de outubro de 2011
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As informações disponibilizadas são para conhecimento geral e não substituem de forma alguma o conselho médico apropriado em caso de sentir algum sintoma de doença.