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A diretiva que introduz esse direito revela uma “profunda mudança de mentalidades na sociedade portuguesa”, considera o mentor do projeto, Rui Nunes, Presidente da Associação Portuguesa de Bioética.
“Trata-se de uma importante conquista civilizacional, porque a lei consagra um princípio pluralista e das sociedades modernas que é a capacidade das pessoas poderem fazer escolhas por si e para si próprias em matéria de cuidados de saúde”, explica Rui Nunes, professor e diretor do Serviço de Bioética e Ética Médica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
“Qualquer pessoa deve de um modo informado e esclarecido fazer escolhas em matéria de cuidados de saúde, nomeadamente em decisões no fim da vida, quando estão em causa meios extraordinários de tratamento, aquilo que muitas vezes se designa por encarniçamento terapêutico ou obstinação terapêutica. Esta lei diz que eu posso dizer não a esses tratamentos fúteis, desproporcionados e extraordinários”, indica Rui Nunes.
O diploma do testamento vital, que cria um registo nacional e regula o direito dos cidadãos na prestação de cuidados de saúde em caso de incapacidade, prevê a possibilidade dos cidadãos obterem uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV). Esse documento é válido por um prazo de cinco anos, mas o outorgante pode, através declaração oral ao prestador de cuidados de saúde, modificar ou revogar o documento.
“Há muitos motivos para estarmos satisfeitos com esta legislação”, diz o professor universitário. “É uma evolução civilizacional também porque se trata de um diploma legal proposto pela sociedade civil. A sociedade está alinhada do ponto de vista ideológico e pelas mentalidades das sociedades modernas”, justifica.
Lei a meio-gás
A legislação aprovada por unanimidade na Assembleia da República no dia 1 de junho com os votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares e com contributos do BE, PS, PSD e CDS-PP entra oficialmente em vigor na quinta-feira, mas de forma parcial.
“A lei está coxa. É preciso que o ministério da Saúde trate de informatizar este Registo Nacional de Testamento Vital, para que haja um sistema interno com estas informações documentadas”, defende o Presidente da Associação Portuguesa de Bioética.
Nenhuma lei é um produto acabado e, nas palavras de Rui Nunes, há ainda pequenos aspetos que podem ser modificados. “Globalmente é uma boa lei, contempla os princípios essenciais do testamento vital, aqueles que estão exarados nas leis dos outros países, como a Liberdade de decisão, a Autonomia e a Responsabilidade, mas podemos evoluir no sentido de tornar a vontade dos doentes ainda mais vinculativa para os médicos”, adianta o especialista.
Objetores de Consciência
Rui Nunes admite a existência de profissionais de saúde que estão contra a lei, mas frisa que, no âmbito de um projeto de doutoramento que está a coordenar, concluiu que noventa por cento de médicos e estudantes de medicina são favoráveis ao testamento vital.
A lei prevê o direito dos profissionais de saúde à objeção de consciência quando solicitados para o cumprimento do disposto no documento. “Nesses casos, os pacientes serão reencaminhados para outros profissionais de saúde”, confirma Rui Nunes.
Como fazer?
A Diretiva Antecipada de Vontade pode ser obtida junto de um notário, através do reconhecimento da assinatura do outorgante. As pessoas poderão trazer esse documento na carteira ou entregá-lo a um familiar. A DAV pode nomear um procurador de cuidados de saúde, a quem o outorgante atribui poderes representativos para decidir sobre os cuidados de saúde a receber quando se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.
2012-08-14
Nuno de Noronha
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